quarta-feira, 16 de março de 2011

Nossa Igreja !!!

Bom dia!!!!
Para que possamos refletir e formarmos uma opinião concreta e construtiva para com a nossa amada e bendita Igreja Católica Apostólica Romana da qual fazemos parte:



Código de direito canônico:
Cân. 1210 Em lugar sagrado só se admita aquilo que favoreça o exercício e a promoção do culto, da piedade, da religião; proíba-se tudo quanto for inconveniente à santidade do lugar. Todavia, o Ordinário, per modum actus, pode permitir outros usos, não porém contrários à santidade do lugar.
Cân. 1211 Os lugares sagrados são violados por atos gravemente injuriosos aí perpetrados com escândalo dos fiéis e que, a juízo do Ordinário local, são de tal modo graves e contrários à santidade do lugar, que não seja lícito exercer neles o culto, enquanto não for reparada a injúria mediante o rito penitencial estabelecido nos livros litúrgicos.
Cân. 1212 Os lugares sagrados perdem a dedicação ou a bênção, se tiverem sido destruídos em grande parte ou se forem permanentemente reduzidos a usos profanos, por decreto do Ordinário competente ou de fato.
Cân. 1220 § 1. Cuidem todos os responsáveis que nas igrejas se conservem a limpeza e o decoro devidos à casa de Deus e se afaste tudo quanto desdiz da santidade do lugar.
§ 2. Para a conservação dos bens sagrados e preciosos, empreguem-se os cuidados ordinários de manutenção e os oportunos meios de segurança.

Espero que juntos possamos construir uma Igreja mais Santa e fiel aos preceitos de Cristo.

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